SEGURANÇA DO TRABALHO

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES:

 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, conforme dispositivos específicos na Lei n° 6.514/77, aprovado pela Portaria n° 3.214/78 na sua NR 5 (Norma Regulamentadora).
A CIPA é constituída por representantes por parte dos funcionários e representantes por parte do empregador, o numero de participantes será condicionado ao grau de risco, número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da empresa, conforme estabelecido pelo quadro de dimensionamento da NR-5.
A CIPA tem como objetivo e dever em zelar pelo cumprimento das regras de segurança do trabalho, a implementação da ações preventivas, o controle e identificação dos riscos.

O processo para a criação da CIPA consistem em:

  • Edital de processo eleitoral da CIPA;
  • Requerimento de homologação ao sindicato da categoria;
  • Ata de eleição dos representantes dos empregados;
  • Ata de Instalação;
  • Ata de Posse;
  • Elaboração do calendário anual;
  • Treinamento dos cipeiros eleitos e indicados;
  • Requerimento e registro na Delegacia Regional do Trabalho;

SIPAT - SEMANA INTERNA PREVENÇÃO DE ACIDENTES:

 

A SIPAT é uma atividade a ser realizada anualmente pela CIPA, conforme Portaria nº. 3.214, Norma Regulamentadora nº. 5.
Sendo uma Semana de eventos e atividades voltada para a concientização quanto aos riscos ocupacionais de acidentes e de doenças do trabalho.

AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS:

 

Avaliação de riscos ambientais ou riscos nocivos a saúde dos trabalhadores são analise e levantamentos quantitativos e qualitativos da exposição ocupacional aos agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes, radiações não ionizantes e vibrações); agentes químicos (poeiras, fumos, gases, névoas e vapores orgânicos de solventes), agentes biológicos, agentes ergonômicos e agentes mecânicos.
Sendo aplicado para empresa que venha a se dispor em avaliar, identificar e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro para os funcionários, e manter os índices dos agentes abaixo dos limites de tolerância e dos níveis de ação.

PCMAT:

 

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil) é conjunto de ações preventivas, relacionadas em proporcionar aos trabalhadores da construção civil, terceiros e meio ambiente, solicitada pela Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78 através da NR 18.
O objetivo do PCMAT é em estabelecer diretrizes para a implementação de medidas preventivas de segurança através do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas etapas da obra, devendo contempla as exigências contidas na NR 9 (PPRA).
Sendo a elaboração do PCMAT as obras / estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:

 

É um formulário que informa o histórico período de labor (trabalho), contendo os setores/ambientes e quais agentes nocivos a saúde o trabalhador ficou exposto e outras informações administrativas. 
O PPP possibilita ao trabalhador o acesso ao benefício da previdência social como aposentadoria.
A empresa deverá elaborar e manter atualizado PPP e fornecer ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP está prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), sendo o formulário regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010. O formulário (PPP) substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do Laudo Técnico (LTCAT) e dos formulários antigos.

GSSST - GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO:

 

O gerenciamento do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho é um conjunto de ações e iniciativas da organização, formalizado através de políticas, programas, procedimentos e processos para auxiliar na busca da eliminação ou redução de possíveis falhas nos sistemas e programas de segurança, em principal os equipamentos de emergência, nos programas e ações para neutralização e ou redução a exposição a agentes que incidem em insalubridade ou periculosidade e outros que sejam relevantes a segurança e a integridade dos trabalhadores. 
Sendo aplicado em qualquer ramo de empresa, tendo como beneficio o controle do sistema de segurança e a possibilidade da redução da apólice de seguro industrial.

PROJETOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO:

 

O projeto preventivo de incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiro estadual e da NR 23 (Proteção Contra Incêndio) da Portaria 3.214/78, devendo consistir na definição, dimensionamento e representação do sistema de prevenção e combate a incêndio, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações (memoriais, desenhos e especificações).

  • O projeto preventivo contra incêndio completo compreende:
  • Preventivo hidráulico, se necessário;
  • Saídas de emergência;
  • Proteção contra descargas atmosféricas;
  • Iluminação de emergência;
  • Sistema de alarme e detecção;
  • Sinalização de abandono de local.

GSSST - GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO:

 

O gerenciamento do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho é um conjunto de ações e iniciativas da organização, formalizado através de políticas, programas, procedimentos e processos para auxiliar na busca da eliminação ou redução de possíveis falhas nos sistemas e programas de segurança, em principal os equipamentos de emergência, nos programas e ações para neutralização e ou redução a exposição a agentes que incidem em insalubridade ou periculosidade e outros que sejam relevantes a segurança e a integridade dos trabalhadores. 
Sendo aplicado em qualquer ramo de empresa, tendo como beneficio o controle do sistema de segurança e a possibilidade da redução da apólice de seguro industrial.

PPRA:

 

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa/documento que contempla a Portaria 3214 de 1978, através da Norma Regulamentadora - NR 9 do Ministério do Trabalho (MTe). O qual estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de preservação da saúde e de integridade física dos trabalhadores.

É um Programa que busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação dos agentes nocivos (agentes físicos, químicos e biológicos, ergonômico e mecânicos), possibilitando o controle (eliminar ou minimizar ) dos agentes nocivos identificados nas avaliações quantitativas e qualitativas.
Programa de obrigatoriedade para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados (CLT) e empresas Públicas. Devendo ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, de mudança de matéria prima, construções e reformas.
Sendo o PPRA desenvolvido conforme diretrizes e parâmetros estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78, em suas NR`s, em principal a NR 9 e NR 15, e ACGIH., e parâmetros técnicos as estabelecidas pela ABNT (NBR) e pela Fundacentro (NHO’s).

LTCAT:

 

O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é o documento elaboração para atender a Lei 8.213/91- artigo 58 (DOU DE 14/08/1991), alterada pela Lei 9.732/98 (DOU DE 11/12/1998) da Previdência Social, e a NR 15 e 16 da Portaria 3214/78 do MTE, Tendo este programa o objetivo de comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas e da aposentadoria especial. Sendo LTCAT uma ferramenta que pemite o levantamento, a identificação e a caracterização dos agentes nocivos (Físicos, Químicos e Biológicos) com reflexos a Insalubridade e atividade e operações perigosas (Explosivos, Líquidos Inflamáveis, Radiação Ionizantes e Eletricidade) com reflexos na Periculosidade.
Tem como beneficio em fornecer subsídios para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o que possibilita ao trabalhador na Aposentadoria Especial (Segurado do INSS).
A construção do LTCAT é desenvolvido conforme diretrizes e parâmetros estabelecidos pela Lei 6.514 de 22/12/77, através da Portaria 3.214 de 08/06/78, em suas NR 15 e 16, e Decreto nº 93.412/86.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL:

 

A assistência técnica pericial compreende em acompanhar o ato da Pericia Judicial, analisar o processo ou a função em questão, auxiliar e/ou formular os quesitos, emitir um laudo técnico, defender e auxiliar a empresa em caso de quesitos complementares.
A assistência técnica pericial provida pela Ergomed é composta por Médicos do Trabalho e Engenheiro de Segurança (Peritos atuantes) e com vastas experiências.

PLANO DE EMERGÊNCIA - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BRIGADA DE EMERGÊNCIA:

 

A manutenção e a implantação da Brigada de Incêndio, determinada pela NBR 14276 que descrimina a formação da Brigada de Incêndio, e emprega uma tarefa essencial para garantir a integridade das pessoas e do patrimônio da Instituição, harmonizando os sistemas de proteção contra incêndios.

TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT:

 

A Ergomed possui um quadro de profissionais especializados em Segurança Ocupacional, e oferece a implantação da terceirização do SESMT (Serviço Esp. em Seg. e Medicina do Trabalho), buscando a implementação do gerenciamento do sistema de segurança, através de procedimentos e ações prevencionistas, buscando a redução ou eliminação dos riscos ocupacionais.

HIGIENE OCUPACIONAL

AVALIAÇÃO DE QUÍMICOS:

 

São as quantificações quanto à exposição a agentes químicos nos ambientes de trabalho.
Tem o objetivo de analisar as concentrações dos agentes nocivos presentes no ambiente e comparar com os Limites de Tolerância descritos nos anexos da NR 15 da Portaria 3214/78, na ACGIH indicada pela NR 9 da Portaria 3214/78

AVALIAÇÃO DE CALOR:

 

São quantificações quantitativas ao calor ou onde haja uma sobrecarga térmica e ou desconforto térmico, tendo uma aplicação em todos os ramos de atividade para controlar os níveis de radiação conforme Limites de Tolerância descriminado nas leis vigentes, Portaria 3214/78 do Mtb.

AVALIAÇÃO DE RUÍDOS:

 

É uma avaliação quantitativa quanto à exposição ocupacional de ruído, através da dosimetria. 
Tendo a aplicação em todos os ramos de atividades, com o objetivo de manter controlado os níveis de ruído e abaixo dos Limites de Tolerância preconizados na legislação vigente.

AVALIAÇÃO DE FRIO:

 

É uma analise quantitativa da exposição ocupacional a temperaturas baixas, em ambientes industriais, tais como, câmaras frias, frigorificas, confrontando com os limites de tolerância (CLT, IBGE, FUNDACENTRO), enquadrando com Lei 3.214/78 do MTe.

Entre em contato com nosso departamento de segurança do trabalho