O PCMSO - (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um Plano de Ação voltado para controle da saúde dos funcionários através de uma monitoração de exames solicitados.
O PCMSO é desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/78. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996), NR 7 (Norma Regulamentadora)
Esta Norma Regulamentadora - NR 7 - estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO tem a sua construção baseado nas informações extraídas do PPRA.
O PCMSO, define as medidas de controle no âmbito da saúde do funcionários onde por meio de exames médicos e laboratoriais poderá ser detectado alterações, e assim verificar a efetividade da neutralização dos agentes de risco na empresa.
- Exames admissionais;
- Exames periódicos;
- Exames demissionais;
- Exames de troca de função;
- Exames de retorno ao trabalho;
- Exames Complementares para PCMSO:
- Audiometria por via Aérea;
- Audiometria por via Óssea (qdo houver alteração da aérea);
- Radiografia de Tórax;
- Radiografias Coluna Lombar;
- Eletrocardiograma;
- Espirometria;
- Exames Laboratoriais.
- Analise Ergonômica;
- PCA: Programa de Controle Auditivo de Voz;