MEDICINA DO TRABALHO

O PCMSO - (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um Plano de Ação voltado para controle da saúde dos funcionários através de uma monitoração de exames solicitados.

O PCMSO é desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/78. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996), NR 7 (Norma Regulamentadora)
Esta Norma Regulamentadora - NR  7 - estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO tem a sua construção baseado nas informações extraídas do PPRA.
O PCMSO, define  as medidas de controle no âmbito da saúde do funcionários onde por meio de exames médicos e laboratoriais poderá ser detectado alterações,  e assim verificar a efetividade da neutralização dos agentes de risco na empresa.

 

  • Exames admissionais; 
  • Exames periódicos; 
  • Exames demissionais; 
  • Exames de troca de função; 
  • Exames de retorno ao trabalho; 
  • Exames Complementares para PCMSO:
  • Audiometria por via Aérea; 
  • Audiometria por via Óssea (qdo houver alteração da aérea); 
  • Radiografia de Tórax; 
  • Radiografias Coluna Lombar; 
  • Eletrocardiograma; 
  • Espirometria; 
  • Exames Laboratoriais.
  • Analise Ergonômica;
  • PCA: Programa de Controle Auditivo de Voz;